Sanesul denuncia e TCE impede prefeitura de contratar empresa sem licitação
Sanesul, que tinha concessão de serviço até 2020, recorreu após município instaurar procedimento
Sanesul continua atuando na cidade mesmo após fim da concessão, em 2020. (Foto: Divulgação)
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) determinou que a prefeitura de Aparecida do Taboado suspenda procedimento para contratação emergencial de empresa de engenharia para administrar o sistema de água e esgoto. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da corte na sexta-feira (21).
A Sanesul (Empresa de Saneamento de MS) tinha a concessão do serviço até 2020, quando o contrato venceu. Mesmo assim, a companhia continuou atuando no município - localizado no leste do Estado a 458 km da Capital - desde então.
Porém, a prefeitura lançou um procedimento para contratar uma empresa sem licitação para substituí-la. Na denúncia, a defesa da Sanesul alegou que não pode ser dispensada sem avaliação dos ativos e indenização. Além disso, a companhia não indicou que deixaria de prestar o serviço mesmo com o fim da concessão.
Em sua decisão, o conselheiro Waldir Neves observou que não é aceitável que o município faça um contrato sem licitação um ano e meio depois do fim da concessão, sendo possível lançar um certame.
“A realidade fática revela claramente a desídia na realização da licitação para a concessão do serviço de água e esgoto, não sendo aceitável que depois de um ano e meio esse certame ainda não tenha sido realizado. Descabe a alegação, constante do Termo de Referência da contratação emergencial, de que a Câmara Municipal rejeitou, por unanimidade, a prorrogação do convênio com a Sanesul”, escreveu.
Assim, o conselheiro determinou a suspensão do procedimento de contratação, e alertou que a medida só será revertida se a prefeitura provar que a Sanesul deixou de prestar o serviço. “A municipalidade deve ser intimada a esclarecer os aspectos nebulosos dessa contratação emergencial, inclusive com a remessa integral do procedimento de contratação direta”, pontuou.
