Juiz nega recurso a ex-prefeito condenado por ceder 'posto de saúde' para abertura de borracharia em MS
Prédio foi ocupado por casal que abriu borracharia com autorização do então prefeito
Avenida na entrada do município de Costa Rica - Saul Schram
O juiz Francisco Soliman, da 1ª Vara da Comarca de Costa Rica, a 384 quilômetros de Campo Grande, rejeitou recurso apresentado pelo ex-prefeito Jesus Queiroz Baird, condenado por improbidade administrativa após ceder imóvel público a um casal para instalação de uma borracharia. Baird hoje é secretário municipal de Saúde.
Consta nos autos que em 2013, foi encaminhada ao MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) uma denúncia informando sobre a irregularidade na concessão de um prédio onde funcionava o antigo posto de saúde do distrito da Lage. Um casal estava ocupando o local e explorando atividade comercial, com autorização do então prefeito.
Foi descoberto que além de utilizar o espaço, o casal ainda realizou mudanças para poder operar a borracharia. A moradora afirmou que havia sido contratada por Baird para tomar conta do prédio, bem como de outro imóvel anexo, e que recebia R$ 600 por mês do município, pagamento que registrava os serviços dela como “limpeza e manutenção”.
O prefeito, ao ser citado, afirmou que de fato a mulher atuava como zeladora e que não houve cessão gratuita, tampouco dano ao erário, uma vez que o casal tomava conta do local e havia contrato de trabalho em vigência com a moradora. No entanto, o juiz, ao avaliar o caso, entendeu haver indícios de irregularidades e condenou o prefeito por improbidade.
“Nesse contexto, avaliando detidamente as provas constantes nos autos e os argumentos jurídicos apresentados pelas partes, entendo que,ao menos em parte, assiste razão ao Ministério Público Estadual, sendo nítida a prática de ato de improbidade administrativa na hipótese pelo requerido Jesus Queiroz Baird,qualificado nos autos,em sua gestão enquanto Prefeito nos anos de 2009 a 2012”, afirmou o magistrado.
A sentença, publicada em agosto do ano passado, foi de suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ressarcimento dos danos aos cofres públicos, multa civil e perda da função pública que esteja exercendo. Consta nos autos que ainda no ano de 2013 o casal deixou o imóvel. Inconformado com a decisão, Bair ingressou com embargos de declaração contra a sentença.
O ex-prefeito alegou a existência de contradição e de obscuridade, tanto na apreciação de provas e argumentos jurídicos, quanto na dosagem das sanções, mas teve o pedido negado. “Não há que se falar em contradição ou obscuridade na sentença proferida, afinal, todas as provas e argumentos jurídicos apresentados pelas partes foram analisados e sopesados para formação da convicção deste juízo, a qual está alicerçada em ampla, devida e concreta fundamentação, inclusive sobre os critérios de aplicação de cada uma das sanções impostas. A irresignação em relação a posição adotada, por certo, deve ser apresentada pelas vias recursais próprias”, declarou o magistrado.
