TJ anula julgamento e volta a decidir em 2022 sobre recurso contra prefeito
Comissão processante foi aberta para apurar denúncia de contrato na pasta da Saúde
Câmara abriu comissão contra prefeito João Alfredo Danieze, mas Justiça barrou trabalho do Poder Legislativo.
A tentativa da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo de retomar os trabalhos de comissão processante contra o prefeito João Alfredo Danieze (PSOL) vai passar de novo pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O julgamento em que o recurso do Poder Legislativo foi negado acabou anulado no último dia 14 de dezembro. Desta forma, o pedido da Câmara Municipal voltará a ser analisado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal em 2022.
Em abril, a comissão processante foi aberta para apurar denúncia de que a ex-secretária de Saúde, Carolina Bergo Domingues, assinou a contratação da própria clínica médica, sem licitação, para prestar quatro meses de serviço à prefeitura por R$ 567 mil. Do total, mais de R$ 100 mil já teriam sido efetivamente pagos. O prefeito virou alvo por improbidade.
Na sequência, no mês de maio, o juiz da Vara Única de Ribas do Rio Pardo suspendeu os trabalhos da comissão da Câmara. O magistrado acolheu a justificativa da defesa do prefeito, que alegou que a denúncia foi recebida pelos vereadores sem a devida publicidade, como a falta de intimação de Danieze e da sua defesa.
A Câmara recorreu ao TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), mas o pedido para retomar os trabalhos da comissão processante foi negado em 29 de junho pelos desembargadores.
Já no dia seguinte, a Procuradoria da Câmara recorreu pedindo a nulidade do julgamento, que resultou num “infeliz acórdão”, documento que detalha a decisão do tribunal.
“Ora, se já não bastasse o despacho simplório em que não se analisou o pedido liminar para concessão do efeito suspensivo, ainda restou límpido e cristalino o cerceamento de defesa ao se levar ao plenário virtual o referido agravo, não oportunizando a sustentação oral pela agravante e, ainda, não se atentando à oposição da parte”.
Ainda de acordo com a Câmara, a decisão cita que o prefeito chegou até a ser afastado, fato que não ocorreu. “Compulsando-se detidamente o acórdão de improvimento do agravo, certo é de que em nenhum momento houve realmente a leitura dos autos. Isto se deve ao fato de que, ao contrário do alegado, em nenhum momento o prefeito fora afastado do seu cargo”.
No último dia 14, ao analisar o pedido da Câmara de Ribas, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, relator do processo, votou pela nulidade do julgamento e o recurso para retomada da comissão processante voltará para a pauta do Tribunal de Justiça em 2022.
“Tenho que assiste razão ao recorrente. Sem maiores delongas, no que tange à nulidade ocasionada pela oposição ao julgamento virtual, os embargos merecem acolhimento”.
Na ação em primeiro grau, o juiz já sentenciou a nulidade do processo para cassação do prefeito.
O procurador-geral do município, Guilherme Almeida Tabosa, afirma que o novo julgamento não altera o quadro, porque já houve decurso de prazo na Câmara e sentença no processo principal. “O rito de cassação prevê prazo de 90 dias entre a abertura e a conclusão. Neste processo, já superou 90 dias e não conseguiu dar andamento”, afirma.
Ainda de acordo com ele, como já houve sentença e o recurso é contra a liminar, houve perda de objeto.
A reportagem entrou em contato com o atual procurador da Câmara de Ribas do Rio Pardo. Marco Antônio Teixeira, que assumiu o cargo em outubro, informou não se recordar do assunto e que não tinha como acessar o processo.
