Mães poderão ter presença de doulas em salas de parto

Mães poderão ter presença de doulas em salas de parto

As gestantes, no momento do parto, sempre tem direito, por lei, a apenas um acompanhante. Proposta que tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul prevê que, além do acompanhante, a mãe possa também usufruir da presença de sua ‘doula’.

O projeto de lei tem o objetivo de colaborar com a efetivação do direito das mulheres grávidas ao parto humanizado, que envolve a livre escolha da mulher pela forma com a qual ocorrerão os procedimentos ao dar à luz. Conforme o projeto, os hospitais e casas de parto ficam obrigados a permitir a presença de doulas, se assim as parturientes solicitarem, sem ônus ou vínculos empregatícios com os estabelecimentos de saúde.

No projeto de lei, há o conceito de doulas para os efeitos da lei especificado no artigo 1º, §1º: “são profissionais habilitadas em curso para esse fim que oferecem apoio físico, informacional e emocional a pessoa durante todo seu ciclo gravídico puerperal e especialmente durante o trabalho de parto, parto e pós-parto”. Além disso, o projeto, veda às doulas a realização de procedimentos médicos ou clínicos, bem como procedimentos de enfermagem e da enfermaria obstétrica.

De acordo com a justificativa do autor da proposta, deputado Barbosinha (DEM), um dos objetivos da em questão é evitar a depressão pós-parto. “O auxílio contínuo oferecido por uma doula tem efeitos na percepção positiva da experiência vivida pelo parto, na criação e fortalecimento do vínculo da mãe com o seu bebê, no sucesso do aleitamento, inclusive para suavizar e/ou evitar a depressão pós-parto, entre outros benefícios”, afirmou o parlamentar.

O projeto de lei prevê que a doulagem e suas atividades somente poderão ser exercidas por pessoas legalmente certificadas e/ou inscritas nas instituições de classe oficializadas. Prevê o projeto, ainda, que a presença de doulas não prejudica o direito a presença do acompanhante, geralmente na figura de um familiar.

*Correio do Estado

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