Vacinação de crianças contra a Covid: veja orientações da Anvisa

Imunização de crianças de 5 a 11 anos com a vacina da Pfizer foi aprovada nesta quinta-feira (16) pela Anvisa.

Vacinação de crianças contra a Covid: veja orientações da Anvisa Antonio, de 6 anos, é vacinado contra a Covid-19 em Roma, na Itália, nesta quinta-feira (16). — Foto: Yara Nardi/Reuters

A imunização de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19 com a vacina da Pfizer foi aprovada nesta quinta-feira (16) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Veja, abaixo, as principais orientações da agência para vacinação desse público quanto à forma com que deve ser feita a imunização:


A Anvisa também frisou que medidas não farmacológicas de prevenção contra a Covid-19 – como distanciamento social, lavagem e higienização das mãos e uso de máscaras – continuam recomendadas.


Autorização dos pais

A Anvisa não determinou se as crianças poderão se vacinar sem a autorização dos pais.


No entendimento do advogado Ariel de Castro Alves, membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e ex-conselheiro do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, sim: crianças de 5 a 11 anos poderão se vacinar mesmo sem autorização dos pais.


"Existe o princípio, com base no artigo 227 da Constituição Federal Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, de que [as crianças] são sujeitos de direitos, e a vontade delas deve ser levada em consideração. Entendo que elas podem manifestar a vontade de se vacinarem e isso deve prevalecer, caso os pais ou responsáveis sejam contrários", afirma o advogado.


Esse princípio, de acordo com o especialista, vale mesmo para as crianças de 5 anos. "Elas já se comunicam e podem expressar a vontade delas", pontua.


"O ECA e a Constituição Federal garantem a vida e a saúde das crianças e adolescentes, e também a proteção integral. Interpretando o ECA, devemos levar em conta que a vacinação está ligada ao direito a vida e a saúde. Quando os pais se omitem com relação a garantia desses direitos, cabe ao poder público (Estado) e à sociedade garanti- los, inclusive indo contra os pais negligentes", diz Alves.


Se os pais forem contra a vacinação e não autorizarem o filho se vacinar, por exemplo, "cabe a atuação dos conselhos tutelares, promotorias da infância e juventude e varas da infância e juventude, para que a vacinação ocorra, com base nos direitos à vida, saúde e à proteção integral", explica o advogado.


"Pais e mães ou responsáveis que descumpram, não autorizem ou impeçam a vacinação podem responder por essa infração de descumprimento do poder familiar, prevista no ECA, e também processos de suspensão ou perda do poder familiar por negligência perante as varas da infância e juventude", avalia. "Ou até podem responder criminalmente por maus tratos, já que a vacinação é considerada 'cuidado indispensável'.


Veja VÍDEOS sobre as vacinas da Covid-19:

Mais lidas